Confira a nova exigência para o embarque de menores desacompanhados

Uma modificação na Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas agora determina que adolescentes até 16 anos, e não mais até 12, precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhados em viagens interestaduais e para o exterior.
 
Portanto, até 16 anos, apenas acompanhados dos pais, responsáveis, de parentes até o 3º grau ou de maior de idade com autorização por escrito do pai, mãe ou responsável, reconhecido em cartório, além de portar um documento original com foto.

Sozinho, só com autorização judicial.
 
A modificação é uma tentativa do governo de combater o tráfico de pessoas no Brasil.
 
As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de cada estado, em horário de expediente. É preciso levar os documentos necessários e comparecer com bastante antecedência da viagem, para evitar complicações no embarque.
 

Documentação necessária para embarque da criança/adolescente

 

PARA VIAGEM NACIONAL:

Criança de até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:

  • * RG ou certidão de nascimento (original ou copia autenticada)
  • * Precisa de autorização judicial*
  • * Não há necessidade de autorização judicial, quando:
  •      – Entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana

Criança de até 12 anos incompletos ACOMPANHADAS POR TERCEIROS:

  • * RG ou certidão de nascimento (original ou copia autenticada)
  • * Autorização feita por um dos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde irá e por quanto tempo ficará;
  • * Não precisa de autorização judicial

Criança de até 12 anos completos a 16 incompletos DESACOMPANHADAS:

  • * RG
  • * Precisa de autorização judicial*
  •   *Não há necessidade de autorização judicial, quando:
  •     – Entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana

Criança de até 12 anos completos a 16 incompletos ACOMPANHADA POR FAMILIARES (Ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau):

  • * RG e certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
  • * Não precisa de nenhuma autorização de viagem

Criança de até 12 anos completos a 16 incompletos ACOMPANHADA POR TERCEIROS:

  • * RG
  • * Autorização feita por um dos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde irá e por quanto tempo ficará;
  • * Não precisa de autorização judicial

Adolescentes a partir de 16 anos:

  • * Documento oficial com foto
  • * Pode viajar desacompanhado, não necessitando de nenhuma autorização de viagem

Confira nesse link, um modelo de autorização >> http://www2.anac.gov.br/anac/formulario/

PARA VIAGEM INTERNACIONAL

Criança ou Adolescente DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:

  • * Documento de identificação original com foto
  • * Passaporte, quando obrigatório
  • * Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte
  • * Não precisa de autorização judicial

Criança ou Adolescente ACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES:

  • * Documento de identificação original com foto
  • * Passaporte, quando obrigatório
  • * Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais ou autorização inserida no passaporte
  • * Não precisa de autorização judicial

Para viagens internacionais baixe o FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL

Para a solicitação da autorização judicial

PARA VIAGEM INTERNACIONAL:

Comparecer ambos os pais munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca ou no Posto do Aeroporto (quando houver). Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

PARA VIAGEM NACIONAL:

Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca, um dos pais ou responsável munidos de documentos originais pessoais e da criança/ adolescente para fazer a solicitação.

A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.